1 - Gestão de Resíduos em Condomínio
Art. 1. Fica estabelecido que as administradoras de condomínios deverão abrir licitação para contratar associação de coleta seletiva para gerir a separação dos resíduos.
Art. 2. Fica estabelecido que as administradoras de condomínio deverão distribuir a cada condômino as sacolas plásticas com o número do apartamento e classificação por cor.
Cabe à associação de coleta seletiva
Art. 1. Contratar um ou mais funcionários que ficarão responsáveis pelo recolhimento do lixo reciclado pelos moradores do condomínio e a destinação deste.
Art. 2. A logística da coleta ficará a cargo da necessidade específica de cada condomínio.
Art. 3. Cabe ao funcionário fiscalizar os apartamentos no respeito das normas e/ou multar caso seja necessário.
Cabe aos moradores:
Art. 1. Separar o lixo orgânico, plástico, papel, vidro, alumínio, nas sacolas distribuídas pelas administradoras classificadas por cor e pela numeração do apartamento.
Art. 2. O único resíduo lançado pelo tubo será o orgânico; plástico e papel deverão ser depositados na caixa coletora até a retirada pelo funcionário da associação.
Art. 3. O morador que desrespeitar a coleta seletiva será multado no valor estimado de meio salário mínimo; em casos de reincidência poderá chegar a um salário mínimo.
Art. 1. Fica estabelecido que as administradoras de condomínios deverão abrir licitação para contratar associação de coleta seletiva para gerir a separação dos resíduos.
Art. 2. Fica estabelecido que as administradoras de condomínio deverão distribuir a cada condômino as sacolas plásticas com o número do apartamento e classificação por cor.
Cabe à associação de coleta seletiva
Art. 1. Contratar um ou mais funcionários que ficarão responsáveis pelo recolhimento do lixo reciclado pelos moradores do condomínio e a destinação deste.
Art. 2. A logística da coleta ficará a cargo da necessidade específica de cada condomínio.
Art. 3. Cabe ao funcionário fiscalizar os apartamentos no respeito das normas e/ou multar caso seja necessário.
Cabe aos moradores:
Art. 1. Separar o lixo orgânico, plástico, papel, vidro, alumínio, nas sacolas distribuídas pelas administradoras classificadas por cor e pela numeração do apartamento.
Art. 2. O único resíduo lançado pelo tubo será o orgânico; plástico e papel deverão ser depositados na caixa coletora até a retirada pelo funcionário da associação.
Art. 3. O morador que desrespeitar a coleta seletiva será multado no valor estimado de meio salário mínimo; em casos de reincidência poderá chegar a um salário mínimo.
2 comentários:
Não vejo a hora disso ser implantado
Não vejo a hora disso ser implantado
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